Exclusão do MEI do Simples Nacional: o que muda em 2024?

Pedro's Contábil Contabilidade em Belo Horizonte
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A exclusão do MEI do Simples Nacional pode acontecer a partir do momento que a Receita Federal entende que alguma exigência não foi cumprida.
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A exclusão do MEI do Simples Nacional pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, se a Receita Federal identificar o descumprimento das exigências acordadas no enquadramento ou quando se realiza uma atividade proibida no Simples Nacional. 

Claro, uma abertura de empresa no Simples Nacional traz muitos benefícios, mas, ainda assim, tem suas obrigações e critérios. Como esse é um assunto que tem se tornado recorrente, é importante que o empreendedor saiba o motivo e solicite o reenquadramento. 

Evite a exclusão da sua empresa e saiba o que fazer caso isso aconteça acompanhando a leitura a seguir!

Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional

Todas as empresas enquadradas no Simples Nacional devem atender diariamente critérios do enquadramento. Ou seja, a Receita Federal fiscaliza constantemente todas as empresas participantes para garantir o cumprimento das regras. 

Desse modo, em casos em que as obrigações não são cumpridas, acontece a exclusão do Simples Nacional. Porém, antes dessa exclusão, o empreendedor receberá algumas notificações solicitando a regularidade. As notificações são enviadas no Portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) contendo as irregularidades encontradas e o Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Outro ponto importante é o prazo destacado no documento para a correção dos erros e evitar o desenquadramento. 

Como evitar a exclusão do MEI do Simples Nacional em 2024

Em casos em que a exclusão já foi anunciada é necessário que o empreendedor regularize todos os débitos e toda e qualquer pendência destacada na notificação. Assim, em caso de débitos é possível parcelar o valor ou pagar o saldo devedor à vista. Contudo, é preciso regularizar tudo no prazo que é de até 30 dias após o conhecimento do Termo de Exclusão. 

Quem pode solicitar o reenquadramento? 

Sim, mas importante estar atento aos prazos. Por exemplo, empreendedores que passaram pela exclusão do MEI do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro. A exclusão acontece no dia 31 de dezembro do ano em que a empresa recebeu a notificação. 

Porém, caso nada seja resolvido, a empresa permanecerá no novo regime tributário em que foi reenquadrada, não podendo retomar ao Simples Nacional. 

Motivos que levam até a Exclusão do MEI do Simples Nacional

Como destacamos, não é apenas um sim vários motivos que podem levar até a exclusão do MEI do Simples Nacional. A seguir, separamos os principais que devem ser do conhecimento do MEI para evitar uma situação como essa: 

  • Ter uma pessoa jurídica como sócio;
  • Faturamento acima do valor permitido;
  • Adquirir débitos junto ao INSS;
  • Condição societária;
  • Exercer atividades econômicas não autorizadas.

Conclusão

Por fim, a melhor forma do MEI evitar um problema como esse é optando por uma contabilidade para MEI ou assessoria contábil. Apesar de não ser uma obrigação para esse tipo de empresa, é uma escolha que oferece diversas vantagens. 

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